Mercado desconhece quantos agentes imobiliários existem
no país
Há cerca de 8500 mediadoras imobiliárias. Nos últimos
três anos e meio, foram criadas 6187, mas no mesmo período houve cancelamento
de 3771 títulos de habilitação.
A grande maioria dos consultores imobiliários não tem
vínculo laboral à empresa.
Sónia Santos
Pereira
Sónia Santos
Pereira
03 Julho, 2022 •
07:01
O setor
imobiliário tem apresentado nos últimos anos uma dinâmica nunca vista. Só no
ano passado respondeu pela venda de mais de 165 mil casas, o número mais
elevado de que há registo, que gerou um valor acumulado superior a 28 mil
milhões de euros. Por trás destas transações está um número desconhecido de
agentes imobiliários, profissionais que na sua maioria não têm nenhum vínculo
laboral com a mediadora, trabalhando de forma liberal. "Ninguém sabe ao
certo quantos são", reconhece o presidente da Associação dos Mediadores do
Imobiliário de Portugal (ASMIP), Francisco Bacelar. As suas estimativas,
baseando-se numa média de seis colaboradores por empresa, apontam para a
existência de 50 a 60 mil consultores.
O retrato não é
fácil de traçar. Paulo Caiado, presidente da Associação dos Profissionais e
Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), afirma haver 35 mil
profissionais no ativo e mais de 8300 empresas com licença de mediação
imobiliária. No entanto, "apenas cerca de 6500 estão efetivamente em
atividade", realça. Já Francisco Bacelar avança que, à data de hoje,
existem 8583 mediadoras, sendo que o número de licenças atinge as 21 408. Mas
deste universo já desapareceram 12 465, quase 60%, alerta. Os números
facultados ao Dinheiro Vivo pelo Instituto dos Mercados Públicos, do
Imobiliário e da Construção (IMPIC) confirmam o invulgar movimento de
constituição e encerramento. Nos últimos três anos e meio, foram concedidas
6187 licenças de mediação, sendo que no mesmo período foram registados 3771
cancelamentos de atividade.
O IMPIC, que
começou há mais de um ano a preparar o novo enquadramento legal da mediação
imobiliária, admite a necessidade de conhecer melhor a realidade do setor. Como
diz, é importante "saber quem opera no mercado" e "garantir
também a necessidade de os mesmos fazerem formação profissional para melhor
poderem exercer". O processo legislativo do futuro regime "ainda está
no início", sendo que terá de ser apresentado em primeira instância ao
parlamento, mas o regulador adianta já que o foco, "será garantir que
exista uma formação para a permanência na atividade, apostando claramente na
qualificação profissional". Francisco Bacelar lembra que a ASMIP
apresentou as suas propostas para a revisão da lei, assim como outras
associações do setor e, nesse documento, deu uma sugestão que permitiria ao
IMPIC saber o número exato de consultores de forma imediata e, assim, facilitar
a sua qualificação.
Para Paulo
Caiado, a nova lei "deverá regular com rigor o acesso à atividade, tanto
de empresas como dos agentes imobiliários", trazendo "mais
profissionalismo, responsabilidade e formação a quem opera neste mercado".
O IMPIC defende que a revisão da Lei 15/2013 é uma oportunidade para introduzir
melhorias "ao enquadramento das responsabilidades da mediadora, às formas
de publicidade, do funcionamento das plataformas eletrónicas do imobiliário, à
densificação do contrato de exclusividade". Já a introdução de novos
critérios para o registo de empresas, o regulador apenas adianta que
"ainda está em estudo, sendo prematuro antecipar as suas soluções".
Para o presidente
da APEMIP, a grande dúvida neste processo legislativo é saber se o regulador
"tem os seus poderes e funções rigorosamente definidos e atribuídos e se a
sua esfera de intervenção é proativa e não defensiva", sob o manto de
incompatibilidades que levam a que os prevaricadores não sejam fiscalizados e
punidos. Paulo Caiado pede que a nova lei defina, "sem rodeios e evasivas,
a eficácia da regulação", para que "as entidades profissionais que
operam na atividade, como a APEMIP, não só possam como devam denunciar todas as
práticas ilícitas e os protagonistas não habilitados e incumpridores, e que
essas denúncias tenham consequências".
Francisco Bacelar
diz também ser urgente "limitar ou erradicar a concorrência desleal",
que opera "sem princípios e absoluta liberdade", através "de
meios tecnológicos que permitem anunciar e fazer negócios a qualquer pessoa em
qualquer local, sem depois poder ser responsabilizada caso cometa
ilegalidades".
Neste domínio,
entre 2019 e o fim do primeiro trimestre deste ano, o IMPIC detetou 24
entidades a exercer ilegalmente a profissão, com base nas ações de inspeção
realizadas neste período e nas queixas, reclamações e participações feitas. Nos
últimos três anos, o Instituto concluiu 16 processos sancionatórios, quatro
relativos ao exercício ilegal da atividade (quatro), sete de não restituição de
quantias confiadas, quatro de prestação incorreta de informações sobre o imóvel
e uma por falta de identificação do estabelecimento, que originaram 14
condenações com coima, num valor acumulado da ordem dos 50 mil euros.
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